TJSP - 1000202-39.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000202-39.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João José Rodrigues - Unsbras - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Nota de cartório: Autos com vista à parte interessada para comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo, no valor de R$ 44,87 (1,212 UFESP's), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2, no prazo de 05 dias.
Não recolhidas a taxa no prazo acima fixado, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), ANDRESSA PEREIRA BUENO (OAB 471795/SP) -
01/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:56
Ato ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
-
30/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:15
Apensado ao processo
-
05/08/2025 17:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/07/2025 14:36
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
28/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:33
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
28/07/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 15:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Andressa Pereira Bueno (OAB 471795/SP) Processo 1000202-39.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João José Rodrigues - Reqdo: Unsbras - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
Fls. 136/147: anote-se a renúncia do(s) advogado(s) da parte requerida.
Aguarde-se, por 10 (dez) dias, nova constituição de advogado, independentemente de intimação.
Nesse sentido o entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: Se o advogado renuncia ao mandato outorgado, notificando seu constituinte, decorridos 10 (dez) dias sem que outro seja devidamente constituído, os prazos passam a correr para a parte independentemente de intimação, não se invalidando os atos anteriores à outorga de novo mandato.
Decorrido o prazo de dez dias, após a renúncia do mandato, devidamente notificada ao constituinte, o processo prossegue, correndo os prazos independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído (STF, AI nº 676.479, AGR- ED-qo, Rel.
Min.
Joaquim Barbosa).
O mesmo entendimento é adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: O advogado da ré renunciou ao mandato e cientificou a cliente.
A ré se manteve inerte.
Se a parte não constituiu novo advogado, apesar de cientificada da renúncia, os prazos correm contra ela independentemente de intimação.
Ausência de nulidade dos atos processuais.
Preliminar rechaçada. (Voto 21529).
Desembargador Ribeiro da Silva, Piracicaba, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 26/10/2011.
Intime-se. -
14/05/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/04/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 23:15
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
08/02/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:03
Juntada de Ofício
-
23/01/2025 15:03
Juntada de Ofício
-
23/01/2025 15:03
Juntada de Ofício
-
16/01/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002612-57.2023.8.26.0075
Saolo Novaes da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Renato de Jesus Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 17:01
Processo nº 1003019-63.2023.8.26.0075
Elizangela Gomes
Itau Unibanco SA
Advogado: Renata Souza de Paula Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 18:00
Processo nº 1500697-76.2024.8.26.0075
Justica Publica
Joao Ribas Ulhoa
Advogado: Gustavo Henrique R Ivahy Badaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 14:23
Processo nº 1005228-67.2025.8.26.0161
Rodolfo Marcio Pinto Soares
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Rodolfo Marcio Pinto Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 11:30
Processo nº 0007003-94.2003.8.26.0068
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thereza Christina C de Castilho Caracik
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2003 17:41