TJSP - 1500434-37.2025.8.26.0066
1ª instância - 02 Criminal de Barretos
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 05:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/07/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 11:44
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 11:43
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:53
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:09
Expedição de Ofício.
-
14/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 15:39
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:40
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 11:40
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 11:40
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 11:40
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 14:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 02:20:00, 2ª Vara Criminal.
-
22/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Cristine Silva Pierazo (OAB 440563/SP) Processo 1500434-37.2025.8.26.0066 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: LUIZ HENRIQUE APARECIDO DOS SANTOS - 1) Em análise da necessidade de permanência da custódia cautelar do acusado LUIZ HENRIQUE APARECIDO DOS SANTOS, persistentes os motivos que a determinaram, nada a reconsiderar nesse sentido até análise global da prova, considerando-se reavaliada a necessidade da prisão provisória, nos termos do artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 13.964/2019, uma vez inalterada a dinâmica processual até então ocorrente, conforme fundamentação de fls. 47/51. 2) Nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006 notifique-se o denunciado LUIZ HENRIQUE APARECIDO DOS SANTOS, qualificado nos autos, para tomar conhecimento dos fatos que lhe são imputados e para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 05 (cinco) testemunhas. 3) Conste a advertência de que, não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o denunciado, notificado, não constituir defensor, será assistido pela Defensoria Pública, localizada na Rua 25 de Agosto, 740, Bairro Exposição, Barretos/SP (Atendimento: segunda a sexta-feira, das 13h00 às 16h00), consignando-se que não deverão ser arroladas testemunhas de antecedentes, as quais não influem no deslinde do mérito, sob pena de indeferimento (§ 1º, art. 400, do CPP).
Todavia, em homenagem ao princípio da ampla defesa, autorizo a juntada de eventuais declarações. 4) Caso o denunciado seja colocado em liberdade e não seja encontrado na Comarca onde reside, havendo indicação de endereço em outra, depreque-se sua notificação.
Em não sendo localizado para notificação pessoal, notifique-o por edital, nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal, oficiando-se aos órgãos de costume, visando informações sobre seu paradeiro.
Verificando que o réu se oculta para não ser notificado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá a notificação com hora certa (artigo 362 do Código de Processo Penal) na forma estabelecida nos artigos 252 a 254 do Código de Processo Civil. 5) Oficie-se a Delegacia de Polícia para que esclareça a divergência entre o depoimento dos policias militares e auto de exibição e apreensão (fls. 2/5 e 14/15), onde constou 162 appendorfs com cocaína apreendidos, enquanto no laudo pericial provisório, aparentemente por erro material entre a quantidade em gramas apreendida e o número de eppendorfs, constou a quantidade de 168 eppendorfs. 6) Em homenagem ao princípio da economia processual, designo audiência prevista no artigo 56 da Lei de Drogas para o dia 15 de julho de 2025, às 14h20min, consignando-se que ela será desconsiderada caso a denúncia seja rejeitada.
Intimem-se as partes, inclusive as testemunhas arroladas, com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. 7) Havendo testemunhas residentes em outra Comarca, deprequem-se suas oitivas, com prazo máximo de 30 (trinta) dias para cumprimento do ato, a partir da distribuição, consignando-se que nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da carta precatória não suspenderá a instrução criminal.
Int.
Not.
Barretos, 13 de maio de 2025 Juiz de Direito: LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA -
15/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:49
Evoluída a classe de 279 para 300
-
10/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 10:41
Evoluída a classe de 279 para 300
-
05/03/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 11:08
Juntada de Mandado
-
14/02/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:36
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
13/02/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/02/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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