TJSP - 1003701-97.2024.8.26.0296
1ª instância - 01 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:26
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/05/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana da Rocha (OAB 390443/SP), Cainã Múscari Rubini (OAB 405786/SP) Processo 1003701-97.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogerio Teixeira - Reqdo: Banco Inter SA - 1.
Fls. 439/453: Com efeito, manifesta a impossibilidade da emenda à inicial, nos moldes postulados, primeiro em razão da fase processual em que se encontra o presente feito, na qual já ocorreu a apresentação de contestação.
Destaco, por oportuno, que as partes foram intimadas para especificação de provas (fl. 318) e ambas manifestaram o desinteresse na instrução probatória (fls. 330 e 331), já tendo sido verificado, nestes autos, a estabilização da demanda, o que impede o recebimento da emenda agora apresentada pelos autores.
Em segundo lugar, destaco o fato de que o arrematante não participou da relação contratual entre as partes, que é objeto de discussão nestes autos.
Salienta-se, ainda, que incluir o arrematante e reabrir prazo de defesa e de instrução significaria ignorar as disposições do artigo 329, incisos I e II, do CPC, sendo de rigor o indeferimento do pedido.
Portanto, não recebo a emenda de fls. 439/453, sem prejuízo da possibilidade dos autores discutirem a alegada nulidade da arrematação extrajudicial em ação própria. 2.
Quanto a intervenção da locatária postulada a fls. 410/416, não havendo anuência pelo credor fiduciário quanto a locação, inexiste qualquer vínculo entre o locatário e o credor fiduciário, que poderá inclusive denunciar a locação, nos termos do disposto nos arts. 27, § 7º, da Lei n. 9.514/1997.
Assim, a relação entre locataria e os autores deve ser objeto de questionamento pelas partes interessadas em autor próprios, não justificando a intervenção no presente feito, em especial porque a locatária possui interesse econômico e não jurídico na questão. 3.
No mais, não existindo outras provas a serem produzidas, conforme manifestação das partes a fls. 330/331, encerro a instrução do feito e concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para memoriais escritos. -
15/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 12:49
Juntada de Decisão
-
30/10/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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