TJSP - 1001655-05.2023.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 21:59
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 14:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/12/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/11/2023 15:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/11/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/10/2023 19:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/10/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 14:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/09/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Gustavo Gomes Furlani (OAB 428757/SP) Processo 1001655-05.2023.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzia Garcia Rodrigues - Reqda: BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por LUZIA GARCIA RODRIGUES em desfavor de BANCO SAFRA S/A, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de vínculo jurídico que obrigue a Autora a pagar ao Réu qualquer quantia decorrente da cédula de crédito bancário nº 000015657264 e nº 000021899051, cessando-se os descontos; b) CONDENAR o Réu à restituição, em dobro, referente aos contrato nº 000021899051 (fls.280), e referente ao contrato nº 000015657264 (fl.289), de forma simples, até 30/03/2021, e em dobro, a partir de 31/03/2021, dos valores descontados indevidamente bem como aqueles que foram descontados no curso da ação, atualizados desde a data dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) CONDENAR o Réu ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$10.000,00, acrescidos de correção monetária, nos termos da Tabela Prática do TJSP, desde a data desta sentença, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, ficando autorizada a compensação das indenizações por danos morais e danos materiais com os valores já depositados na conta bancária de titularidade da parte autora, conforme documento de fls. 30.
Condeno o Réu ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC.
Em caso de interposição de recurso de apelação, mantenho a presente sentença por seus próprios fundamentos.
Desta forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação.
Advirta(m)-se que nos termos do artigo 1.012 do CPC, não cabe ao Juiz de primeiro grau o juízo de admissibilidade (análise de preparo, tempestividade), intimando-se a parte contrária por seu(s) advogado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, no prazo de 15 dias.
Em decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, certifique a Serventia, e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I. -
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 18:38
Julgado procedente o pedido
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29/06/2023 15:39
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Réplica
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04/05/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 20:25
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 16:04
Expedição de Carta.
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23/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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