TJSP - 1001043-44.2025.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
01/07/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:05
Trânsito em Julgado às partes
-
30/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Pereira Lozano (OAB 416789/SP) Processo 1001043-44.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Franklin Costa Lima - Traga o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência em seu nome e com data atual.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça.
Tarje-se o processo no sistema.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo Código de Processo Civil).
Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em qualquer fase do processo.
CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC.
Int. -
21/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:39
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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