TJSP - 1010882-30.2024.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/05/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Karen Ursula Amaral Martin (OAB 266515/SP) Processo 1010882-30.2024.8.26.0077 - Embargos à Execução - Embargte: Lindomar da Silva Sousa – Me, Lindomar da Silva Souza - Embargdo: Banco Bradesco S/A -
Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários da sucumbência arbitrados em 10% sobre o valor do débito, observada a gratuidade.
Certifique-se nos autos nº 1000607-32.2018.8.26.0077 o teor da presente decisão.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações e as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C.. -
14/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:53
Julgada improcedente a ação
-
09/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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