TJSP - 1000582-72.2025.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000582-72.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Simone de Araújo - BANCO PAN S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 376/377: O entendimento deste juízo acerca dos fatos está exposto na decisão de fls. 366/369, a qual determinou a realização de prova pericial grafotécnica, a cargo da parte ré, que foi quem produziu o documento.
De fato, como lá constou, seguindo disposição do CPC (artigo 429, II), tratando-se de impugnação de autenticidade, o ônus da prova cabe à parte que o produziu.
Descabe, outrossim, redução do valor dos honorários periciais, pois se trata do mesmo importe arbitrado em todos os casos desse jaez.
Assim, mantenho a decisão de saneamento do feito de fls. 366/369, e concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para depósito dos honorários periciais.
No silêncio, como já constou, será declarada preclusa a prova, ocasionando presunção de veracidade das assertivas trazidas com a inicial, ou seja, de que não houve contratação. 2.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, informe a parte requerida se providenciou o envio do ofício ao Banco Santander Brasil S/A, conforme item 5 da mencionada decisão. 3.
Aguarde-se o decurso do prazo para depósito dos honorários periciais, prosseguindo-se nos termos da decisão supramencionada.
Int. - ADV: BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno dos Santos Marcom (OAB 405000/SP) Processo 1000582-72.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone de Araújo - Concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Tarje-se o processo no sistema.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo Código de Processo Civil).
Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em qualquer fase do processo.
CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC.
Int. -
21/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:38
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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