TJSP - 1009544-89.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane Domingues de Morais Pitólli (OAB 484410/SP) Processo 1009544-89.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adauto Obedes Alves de Sá - Vistos fl. 67.
Indefiro o pedido.
Tendo em vista o insucesso das diligências realizadas em endereços distintos informados nos autos para a citação da parte requerida, e considerando que a realização de novas tentativas seria incompatível com o princípio da celeridade que norteia o sistema dos Juizados Especiais, uma vez que este juízo não pode ser utilizado como meio de confirmação de endereços, especialmente quando compete à parte autora fornecer, desde o início, o endereço correto e atualizado da parte contrária, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, c.c. o art. 2º, art. 14, §1º, inc.
I, art. 18, §2º e art. 51, inc.
II, todos da Lei nº 9.099/95, devendo o(a) autor(a) valer-se da justiça comum no tocante ao pleito.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos =1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) nos casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais.
P.I.C. -
14/05/2025 01:15
Remetido ao DJE
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13/05/2025 19:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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09/05/2025 14:16
Conclusos para Sentença
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15/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:16
Petição Juntada
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28/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:48
Remetido ao DJE
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27/03/2025 14:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:32
Documento Juntado
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11/01/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:17
Remetido ao DJE
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09/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:18
Documento Juntado
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09/01/2025 12:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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17/12/2024 00:24
Suspensão do Prazo
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09/12/2024 09:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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05/12/2024 16:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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05/12/2024 16:22
Carta Precatória Expedida
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03/12/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/11/2024 12:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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02/11/2024 03:29
Suspensão do Prazo
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28/10/2024 07:20
Certidão Juntada
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26/10/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 17:09
Carta de Citação Expedida
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25/10/2024 00:42
Remetido ao DJE
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24/10/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:04
Petição Juntada
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16/10/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:59
Remetido ao DJE
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14/10/2024 18:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
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09/10/2024 06:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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27/09/2024 04:36
Certidão Juntada
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26/09/2024 09:58
Carta de Citação Expedida
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17/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:46
Remetido ao DJE
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13/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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