TJSP - 0000767-36.2025.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 05:00
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:02
Expedição de Carta.
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22/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cintya Favoreto Moura Garcia de Azevedo (OAB 179979/SP) Processo 0000767-36.2025.8.26.0075 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sicredi Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista -
Vistos.
Intime-se o Executado, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância de R$ 50.681,38 (cinquenta mil, seiscentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos), indicada no demonstrativo discriminado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, podendo a parte exequente, independentemente de nova intimação, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, desde que não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Por fim, encerrado o prazo sem pagamento ou certificado o trânsito em julgado desta decisão, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão de inteiro teor para fins de efetivação de protesto e inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (art. 517 e 782, §3º, todos do CPC).
Intimem-se. -
21/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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