TJSP - 1003574-53.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003574-53.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Espólio de Helio Fernando Citelli Filho - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Declarar a nulidade da cláusula contratual de carência do seguro prestamista vinculado ao contrato de financiamento de veículo nº 41964884/*06.***.*31-60, celebrado por HELIO FERNANDO CITELLI FILHO em 22 de outubro de 2024; Condenar a ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A a cumprir a obrigação de fazer consistente no pagamento da indenização securitária no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., para amortização do saldo devedor do contrato de financiamento, acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde a data do óbito (23/11/2024) e juros de mora pela taxa Selic (deduzido o IPCA) a partir do trigésimo primeiro dia subsequente à comunicação do sinistro (20/12/2024, fl. 16).
Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida.
Dada a sucumbência integral das requeridas, condeno-as solidariamente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP) -
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:05
Julgada Procedente a Ação
-
18/07/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Lencioni Gullo Junior (OAB 130966/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP) Processo 1003574-53.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Helio Fernando Citelli Filho - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). -
15/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
02/05/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 06:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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