TJSP - 1001609-96.2025.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 04:27
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel Feriane (OAB 20162/ES) Processo 1001609-96.2025.8.26.0075 - Carta Precatória Cível - Reqte: Caixa Econômica Federal - As autarquias estaduais estão isentas do recolhimento das custas processuais (art.6º da Lei 11.608/03); entretanto, na taxa judiciária, não se incluem as despesas de diligências de Oficial de Justiça (art. 2º, § único, IX, da referida lei).
No presente caso o autor é uma instituição financeira, sob a forma de empresa pública do Governo Federal Brasileiro, com patrimônio próprio e autonomia administrativa.
Assim, solicite-se a intimação do autor, ao Juízo deprecante, por e-mail institucional ([email protected]) para que em 15 dias, recolha as diligencias necessárias para cumprimento da ordem, nos termos do Artigo 122 § 1º e Artigo 124 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Aguarde-se o recolhimento por 15 dias, no silêncio, nos termos do art. 124 da NSCGS devolva-se a presente com as nossas homenagens.
Art. 124.
O juízo deprecado devolverá a carta precatória, independentemente de cumprimento, quando não devidamente instruída e não houver regularização no prazo determinado.
Intimem-se. -
21/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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