TJSP - 1003326-40.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Caroline Pondaco (OAB 35523/PE) Processo 1003326-40.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosicleia Maria da Costa -
Vistos.
Fls. 48/53: recebo como emenda à inicial.
Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Citem-se as partes requeridas, através do portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ofertadas as contestações, dê-se vista à parte requerente, pelo prazo de 15 dias, e, então, tornem conclusos.
No silêncio da parte requerida, certificados os decursos de prazos sem oferta de contestações, tornem os autos conclusos.
Intime-se -
14/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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