TJSP - 1010703-56.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 04:48
AR Positivo Juntado
-
09/05/2025 04:48
AR Positivo Juntado
-
30/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:12
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 07:15
Certidão Juntada
-
29/04/2025 07:15
Certidão Juntada
-
28/04/2025 16:18
Carta de Intimação Expedida
-
28/04/2025 16:18
Carta de Intimação Expedida
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28/04/2025 15:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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25/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
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25/04/2025 08:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2025 18:36
Pedido de Extinção Juntada
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24/04/2025 16:54
Documento Juntado
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24/04/2025 16:54
Certidão de Cartório Expedida
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22/10/2024 14:03
Comprovante de Depósito Juntada
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17/10/2024 15:22
Comprovante de Depósito Juntada
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09/10/2024 09:59
Autos no Prazo
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08/10/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 13:31
Remetido ao DJE
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08/10/2024 13:23
Documento Sigiloso Juntado
-
08/10/2024 13:23
Documento Sigiloso Juntado
-
08/10/2024 13:23
Documento Sigiloso Juntado
-
08/10/2024 13:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
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08/10/2024 07:25
Conclusos para despacho
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04/10/2024 18:46
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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02/10/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:14
Remetido ao DJE
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01/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:40
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:39
Certidão de Cartório Expedida
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13/09/2024 08:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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10/07/2024 10:10
Mandado Expedido
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05/07/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:10
Remetido ao DJE
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28/06/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
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18/06/2024 18:41
Petição Juntada
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10/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 00:10
Remetido ao DJE
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07/06/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 13:57
Conclusos para decisão
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26/04/2024 18:00
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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17/04/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2024 03:06
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 15:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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22/01/2024 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2024 13:03
Remetido ao DJE
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22/01/2024 10:45
Mandado Expedido
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22/01/2024 10:42
Ato ordinatório
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19/01/2024 10:04
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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10/01/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 00:08
Remetido ao DJE
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09/01/2024 15:21
Ato ordinatório
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18/12/2023 06:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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13/12/2023 16:39
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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13/12/2023 16:39
Mandado Juntado
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28/11/2023 01:44
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 15:52
Mandado Expedido
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17/11/2023 15:50
Mandado Expedido
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17/11/2023 15:42
Ato ordinatório
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15/11/2023 17:40
Petição Juntada
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09/11/2023 22:11
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
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26/10/2023 16:12
Ato ordinatório
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24/10/2023 09:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/10/2023 09:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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22/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1010703-56.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Parque Atlantis -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento do débito em 03 dias ou apresentação de embargos no prazo de 15 dias.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
No caso de pagamento do débito no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de embargos, o(a)(s) executado(a)(s), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento), poderá(ão) requerer o pagamento do saldo restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo(a) advogado(a) do(a) exequente.
A presente decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), consignando que houve distribuição em 11/08/2023 da presente Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais sob n. 1010703-56.2023.8.26.0037 perante esta 4ª Vara Cível - Foro de Araraquara, em que figura(m) como exequente(s) Parque Atlantis, CNPJ: 38.***.***/0001-44, Governador Orestes Quercia, 1301, Altos do Jaragua - CEP 14804-700, Araraquara-SP e como executado Beatriz Zorzenon de Oliveira e Edilson Roberto Orlandeli Morata Junior, CPF: *13.***.*65-83, RG: 56.516.146- 5/, CPF: *46.***.*18-74, RG: 47.815.510-4, Governador Orestes Quercia, 1301, Apartamento 302, Bloco 17, Altos do Jaragua - CEP 14804-700, Araraquara-SP e Governador Orestes Quercia, 1301, Apartamento 302, Bloco 17, Altos do Jaragua - CEP 14804-700, Araraquara-SP, cujo valor da causa importa em R$ 3.023,52 (11/08/2023 16:49:42).
Caberá ao(à) exequente protocolar a decisão/certidão perante os órgãos pertinentes, encarregando-se de proceder ao cancelamento assim que formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida.
Desde já, defiro a expedição de ofício para localização da parte passiva (Serasa, Renajud, Bacenjud, Infojud, CPFL, Siel), mediante o pagamento das custas, se o caso.
Da mesma forma, concretizada a citação e recolhidas as custas, ficam, desde já, deferidas a penhora via Sisbajud, como também pesquisas de bens por meio dos sistemas Renajud e Infojud.
Intime-se.
SERVIRÁ A CÓPIA DIGITADA DESTA DECISÃO COMO MANDADO E CERTIDÃO -
21/08/2023 07:47
Mandado Expedido
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21/08/2023 07:47
Mandado Expedido
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21/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
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18/08/2023 15:48
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:13
Certidão de Cartório Expedida
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11/08/2023 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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