TJSP - 0002712-86.2024.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:42
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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17/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:13
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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17/07/2025 15:29
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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15/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 18:58
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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30/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
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22/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 15:00
Incidente Processual Instaurado
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel da Silva Alves (OAB 248900/SP), Jefferson Dennis Pereira Fischer (OAB 336091/SP) Processo 0002712-86.2024.8.26.0271 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Vinicius Morelli Silveira -
Vistos.
Diante da expressa concordância da Fazenda executada com o cálculo apresentado pela exequente, com ressalva quanto à apuração do imposto de renda e retenção previdenciária, homologo o cálculo de fls. 55/56 deste incidente, no valor total de R$ 7.586,95 (atualizado até 31/03/2025) e, na forma do art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil, não havendo interesse recursal desta decisão de homologação, defiro o processamento da execução para recebimento do crédito por meio de requisição de pequeno valor (Artigo 100, § 3.º da CF e Lei Municipal nº 2008/2010).
Anoto por oportuno, que o incidente de RPV deverá processar na forma digital, mediante protocolo de petição intermediária pelo próprio advogado do exequente ou pelo cartório, na ausência de advogado constituído ou nomeado nos autos, nos termos das Portarias nº 8.660/2012, DJE de 02/10/12, nº 8.941/2014, DJE de 06/02/14, e nº 9.095/201, DJE de 19/12/14 da E.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014, DJE de 30/04/14 e nº 01/2015, DJE de 12/05/15, do DEPRE).
Assim, certificado o decurso de prazo para recurso desta decisão, providencie o advogado do exequente o protocolo da petição intermediária (incidente) nos termos dos provimentos acima citados, devendo observar que os dados da requisição devem estar em conformidade com os cálculos homologados nestes autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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