TJSP - 1003915-89.2024.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003915-89.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada do Sol (sp) - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Que foi juntado e-mail com resposta do ofício às fls.438/444 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO para se manifestar, no prazo de quinze dias. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP) -
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003915-89.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada do Sol (sp) - Vistos O resultado da pesquisa de fls. 416/417, comprova a efetiva participação do executado na empresa ALS Prestação de Serviços e Gerenciamento de Eventos Ltda.
O artigo 835 do Código de Processo Civil admite a penhora de quotas sociais: "A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) IX - ações e quotas de sociedades empresárias; Vem o C.
Superior Tribunal de Justiça referendando a possibilidade de constrição sobre quotas sociais: "Agravo regimental.
Recurso especial não admitido.
Ampliação de penhora.
Precedentes. 1.
Os imóveis oferecidos pelo devedor à penhora não estavam em seu próprio nome e se localizavam em outro lugar, que não o da execução.
Diante desse quadro e havendo débito remanescente, não se verifica qualquer ilegalidade na determinação de ampliação da penhora antes da alienação do bem, decisão que encontra respaldo no artigo 685, II, do Código de Processo Civil. 2.
O prosseguimento da execução pelo modo menos gravoso ao devedor não pode ir ao ponto de impedir a execução. 3.
Admissível a penhora de cotas sociais. 4.
As alegações de que os bens imóveis indicados seriam suficientes para satisfação de todo o débito e teriam maior liquidez do que as cotas sociais constituem matéria fática, que não pode ser reexaminada nesta Corte. 5.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 475.591/RS, Rel.
Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 15/05/2003, DJ 23/06/2003, p. 363) As cotas sociais podem ser penhoradas, pouco importando a restrição contratual, considerando que não há vedação legal para tanto e que o contrato não pode impor vedação que a lei não criou (REsp 234.391/MG, DJ de 12/02/2001).
Ante o exposto, determino que a penhora incida sobre as quotas de titularidade do executado Alex Lopes da Silva, CPF n.º *31.***.*88-12, na empresa ALS Prestação de Serviços e Gerenciamento de Eventos Ltda., CNPJ n.º 38.***.***/0001-50, oficiando-se à Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Após o recolhimento do necessário, intimem-se o executado pessoalmente, por carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.
Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.
Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP) -
09/09/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 06:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 07:05
Ato ordinatório
-
06/08/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:38
Ato ordinatório
-
30/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:16
Ato ordinatório
-
23/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 06:54
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
21/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
03/07/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nogueira Monnazzi (OAB 164539/SP) Processo 1003915-89.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada do Sol (sp) - Juntada petição com recolhimento dos emolumentos e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO de que será expedida carta, como determinado a fls. 359. -
21/05/2025 08:58
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:22
Ato ordinatório
-
19/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:54
Ato ordinatório
-
16/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 06:43
Bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:11
Ato ordinatório
-
09/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:42
Ato ordinatório
-
01/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:27
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
12/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:37
Ato ordinatório
-
13/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 08:23
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:43
Ato ordinatório
-
03/12/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 15:40
Juntada de Mandado
-
08/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 13:52
Ato ordinatório
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:51
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
01/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:26
Ato ordinatório
-
22/10/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 12:37
Ato ordinatório
-
18/10/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 06:53
Ato ordinatório
-
17/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:59
Ato ordinatório
-
10/10/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:37
Ato ordinatório
-
08/10/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 11:57
Ato ordinatório
-
28/08/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:48
Penhora Deferida
-
20/08/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 23:22
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
12/08/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
24/07/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 14:00
Ato ordinatório
-
04/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:37
Ato ordinatório
-
02/07/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 20:31
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 13:37
Ato ordinatório
-
10/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 11:58
Ato ordinatório
-
27/04/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 12:04
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 12:36
Ato ordinatório
-
26/03/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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