TJSP - 1203147-87.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 11:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/05/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP) Processo 1203147-87.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BS2 S.A. -
Vistos.
Fls. 135/137: defiro a penhora dos direitos aquisitivos (100%) que o executado, Tiago de Freitas Barbalho, possui sobre o imóvel objeto da matrícula n. 87.493, do CRI local, a saber:"Um terreno constituído de parte do lote nº 10(dez), da quadra "F-2", resultado da subdivisão do lote n.10 da mesma quadra, sem benfeitorias, situado com frente para o lado ímpar da Rua Sayoko Gyotoku, distante 58,20 metros da esquina com a Rua Francisco Tibério, no loteamento denominado Residencial Atenas, anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com área de 125,44 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: Medindo 5,60 metros, confrontando com a citada via pública; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 24,40 metros, confrontando com o lote nº 11; pelo lado esquerdo mede 24,40 metros, confrontando com parte do lote nº 10, e finalmente pelos fundos mede 5,60 metros, confrontando com o lote nº 21, todos da mesma quadra.
R.03 - 15 de outubro de 2020 VENDA E COMPRA ADQUIRENTE: TIAGO DE FREITAS BARBALHO, brasileiro, solteiro, do comércio, residente e domiciliado na Avenida José Lima nº 405, Conjunto Habitacional Vereador Natal Mazucato, Birigui-SP.FORMA DO TÍTULO: Pelo Instrumento Particular de 14/09/2020 MP 996/2.020, a proprietária já qualificada, VENDEU o imóvel objeto desta matrícula ao ora adquirente, pelo valor de R$ 180.000,00, constituído da seguinte forma: Valor do financiamento concedo pela CAIXA: R$ 103.426,78; Valor dos recurso próprios R$ 72.609,22; Valor dos recursos da conta vinculada ao FGTS R$ 0,00; Valor do desconto complemento concedido pelo FGTS/União: R$ 3.964,00.
R.04 - 15 de outubro de 2.020 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DEVEDOR: TIAGO DE FREITAS BARBALHO, já qualificado.
CREDORA FIDUCIÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira constituída sob a forma de empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3/4, em Brasília-DF.
FORMA DO TÍTULO: Pelo Instrumento Particular de 14/09/2020 MP 996/2.020, o devedor fiduciante, pelo valor de R$ 103.426,78, alienou fiduciariamente o imóvel já descrito para a credora em garantia do empréstimo desse mesmo valor, que deverá ser pago através de prazos em meses de amortização em 360 meses, carência: 06meses, taxa anual de juros(%), nominal de 5.5000 e efetiva de 5.6407, com vencimento do primeiro encargo mensal em 14/10/200, no valor de R$ 611,24.
Sistema de Amortização: PRICE.
Prazo de carência para os fins previstos no §2º do artigo 26 da lei nº 9.514/97, fica estabelecido prazo de 30(trinta) dias, contados da data de vencimento do primeiro encargo mensal vencido e não pago.
Foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 166.000,00." Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como termo de penhora.
Após o recolhimento da taxa de postagem, intime-se o executado da referida penhora.
Oficie-se ao credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. para que informe os valores das prestações pagas e devidas pelo devedor, referente ao imóvel com a matrícula de nº 87.493, do CRI de Birigui/SP, registrada em nome do executado, servindo a presente decisão de ofício.
Averbe-se a penhora junto ao sistema Arisp, anotando-se tratar de penhora sobre os direitos que a parte executada possui sobre o imóvel com a matrícula de nº 87.493 (100%), ficando o exequente intimado a informar nos autos o correio eletrônico para recebimento da intimação, para fins de recolhimento dos emolumentos devidos em razão da averbação, no prazo de cinco dias.
Efetivada a averbação pela Serventia e consequente juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel, devidamente averbada, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para realizar a avaliação dos direitos do imóvel.
Intime-se. -
14/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 09:04
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 09:04
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 08:49
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/01/2025 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/01/2025 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/01/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/01/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:38
Acolhida a exceção de Incompetência
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08/01/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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