TJSP - 1001986-43.2025.8.26.0568
1ª instância - 02 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Ben-hur Pessoa Santos (OAB 195291/MG) Processo 1001986-43.2025.8.26.0568 - Embargos de Terceiro Cível - Herdeira: Solange de Oliveira Santos - Reqdo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Fls. 44/45: Diante da documentação apresentada ficam deferidos à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Observe a serventia.
Afirma a autora que exerce a posse legítima e exclusiva do veículo Audi/A5 SBP, ano 2015, placas BAS-8027, desde 28/06/2024, em razão de acordo judicial homologado nos autos do processo 1006879-48.2023.8.26.0568, da 3ª Vara deste Juízo.
Ocorre que em 27/03/2025 foi cumprida ordem de busca e apreensão do referido veículo, em razão de inadimplência de contrato de empréstimo com alienação fiduciária junto ao banco requerido.
Logo, por ser detentora de boa-fé do bem, requer, em pedido de tutela antecipada, a suspensão da consolidação da propriedade do bem em favor do banco e imediata restituição dele à embargante.
Pois bem.
O pedido não comporta deferimento, principalmente pela ausência do contraditório e falta de exaurimento probatório.
Ademais, a autora não apresentou documentação nos autos dando conta da inexistência de lançamento da restrição administrativa no cadastro do veículo junto ao Detran no momento da efetivação do acordo.
Ainda, o acordo homologado obriga apenas os signatários dele, não estendendo seus efeitos à terceiros estranhos a lide.
No mais, como verificado nos autos principais, o contrato de financiamento, realizado por pessoa estranha ao acordo noticiado, data do ano de 2022.
Portanto, indefiro a tutela antecipada requerida.
Destarte, sem negar eventual direito da autora a ser provado em regular instrução processual, fato é que a tutela antecipada ora pleiteada não dispõe de elementos para sua concessão.
No mais, diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (conforme inteligência do art. 139, VI do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o requerido na forma do art. 677, § 3º do CPC, para apresentar resposta em 15 dias (art. 679 do CPC).
Intime-se. -
14/05/2025 16:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:14
Classe retificada de 7 para 37
-
30/04/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:13
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 23:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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