TJSP - 1004571-46.2024.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004571-46.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geizilane das Neves Gonçalves - Ariceu de Souza Carvalho e outro -
Vistos.
Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença.
Anote-se que eventual execução do julgado deverá tramitar em incidente digital de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, em cumprimento ao artigo 523 do Código de Processo Civil, consignando que o pedido deverá ser protocolado com o código 156.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias informações sobre o peticionamento eletrônico, aguardando-se provocação em arquivo, na inércia.
Int. - ADV: ALCEU BATISTA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 104994/SP), FERNANDO SANTOS DE NOBILE (OAB 402672/SP) -
18/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alceu Batista de Almeida Junior (OAB 104994/SP), Fernando Santos de Nobile (OAB 402672/SP) Processo 1004571-46.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geizilane das Neves Gonçalves - Reqdo: Ariceu de Souza Carvalho - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação.
Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se a parte recorrida à resposta e encaminhando-se os autos à E.
Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens.
Dispensado o registro desta sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.I. -
21/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 07:47
Julgada improcedente a ação
-
30/04/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 19:28
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:14
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/03/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:32
Ato ordinatório
-
05/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 14:45
Ato ordinatório
-
22/11/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:40
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
21/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 06:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:59
Recebida a Emenda à Inicial
-
03/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 15:29
Ato ordinatório
-
25/07/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 23:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/07/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 14:18
Ato ordinatório
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25/06/2024 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2024 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/06/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 13:07
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/05/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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