TJSP - 1001098-45.2025.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001098-45.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Sicoob Cooperemb - Manifeste-se a parte requerente. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
29/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2025 12:50
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 00:22
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:07
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) Processo 1001098-45.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Sicoob Cooperemb -
Vistos.
I - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
II - Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
III - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no prazo desta, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, se necessário.
Int. -
15/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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