TJSP - 0001873-27.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 385571/SP), Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP) Processo 0001873-27.2025.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO BMG S/A - Exectdo: Aparecido Leonel da Silva Junior -
Vistos.
Fl. 15: razão assiste ao exequente.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 1.029,74, acrescido de custas, se houver.
Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do C.P.C. sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, dando-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando o demonstrativo atualizado de seu crédito e efetuando o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do art.2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, caso pretenda a penhora on line de valores através do SISBAJUD, que fica deferida.
Por fim, precluído o prazo da presente decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C., fica deferida a expedição de certidão requerida nos termos do art.517 do C.P.C., que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do C.P.C..
Intime-se. -
14/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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