TJSP - 0003625-23.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:30
Juntada de Petição de embargos à execução
-
22/05/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Francisco da Silva (OAB 88492/SP), GLADYS FRANCISCO CORREA (OAB 101532/SP), Rosivaldo de Jesus Santos (OAB 397234/SP) Processo 0003625-23.2025.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JOZE ADRIANE BAIA - Exectda: SOCICON ADM.
E INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA, ADETEC ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução.
O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC).
Intime-se. -
21/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2009
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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