TJSP - 0003705-20.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0003705-20.2025.8.26.0005 (processo principal 1029066-90.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Gerson Caristo - - Eduardo Caristo - INTIMAÇÃO : Conforme certificado, decorreu o prazo para pagamento voluntário do débito.
Manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, promovendo o efetivo andamento processual, nos termos da r.
Decisão que deu início ao presente feito.
NOTA - Decorridos 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação.
São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 200427/SP), ALBERT DA SILVA TURUBIA (OAB 405175/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG), CRISTIAN DE SOUZA QUERIM (OAB 465465/SP) -
10/07/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 00:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 200427/SP), Albert da Silva Turubia (OAB 405175/SP), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Cristian de Souza Querim (OAB 465465/SP) Processo 0003705-20.2025.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allianz Seguros S/A - Exectdo: Gerson Caristo, Eduardo Caristo - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença que transitou em julgado instaurado conforme requerimento formulado nos moldes do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Esclareço que nos futuros peticionamentos a parte exequente deverá proceder conforme o Comunicado CG 1789/2017 (cadastrando os novos protocolos nos autos do cumprimento de sentença), sob pena de cancelamento.
No mais, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagar, em 15 (quinze) dias a dívida apontada no requerimento inicial do presente incidente, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como da incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido tal prazo sem o pagamento, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito.
Int. -
15/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 06:36
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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