TJSP - 1001836-68.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001836-68.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rogerio Luiz do Nascimento - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Nos termos do § 1º do art. 1.010 do CPC, fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que após os autos serão remetidos ao Eg.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP) -
27/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 21:40
Julgada improcedente a ação
-
24/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Pablo Batista Rego (OAB 486771/SP) Processo 1001836-68.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogerio Luiz do Nascimento - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora, pois o Juízo o reputa absolutamente contraproducente.
A experiência tem demonstrado que as partes são a fonte mais insegura de prova, ou nos dizeres de Capelletti "são a fonte de prova menos confiável".
Lembra Pestana de Aguiar que "o depoimento da parte é meio de prova, e somente deve ser determinado se houver alguma utilidade a ser retirada de sua colheita, sob pena de se criar espaço para a procrastinação indevida e a chicana processual.
Assim, tendo em conta a finalidade a que se destina o depoimento da parte (obter confissão), sempre que essa finalidade não puder, em tese, ser obtida porque o direito versado no processo é indisponível (art. 392, CPC), por exemplo não há razão para depoimento da parte." No presente caso as posições jurídicas assumidas pelas partes estão bem evidenciadas nos autos através das manifestações escritas, afigurando-se ingênuo crer que a parte autora relatará os fatos de forma diversa da que consta na inicial e o(a) ré(u) ofertará versão diversa daquela exarada na contestação.
Ordinariamente depoimentos dessa natureza revelam-se potencialmente desperdiçadores de energia processual e este Juízo não pretende contribuir para fenômeno tão indesejável, notadamente diante de outros meios de prova hábeis a viabilizar o julgamento.
A experiência tem demonstrado que as partes são a fonte mais insegura de prova, ou nos dizeres de Capelletti "são a fonte de prova menos confiável".
Diante da possibilidade de inversão do ônus da prova no momento do julgamento, manifeste-se novamente a ré, esclarecendo se realmente dispensa a prova pericial, nos moldes declinados em sua última manifestação.
Prazo: 05 dias.
No mais, a parte requerida deverá encartar aos autos os documento requeridos as fls. 354, item "f" e "g".
O autor, por sua vez, deverá trazer aos autos o extrato de sua conta bancária, dos meses de agosto/dezembro de 2021 e de janeiro/fevereiro de 2022, a fim de comprovar eventual crédito referente ao contrato aqui discutido.
Intime-se. -
15/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:04
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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