TJSP - 1008300-45.2024.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008300-45.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopeerativa Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Adão de Lima Materiais de Construção Ltda. - - Adão de Lima - Fls. 270: após o recolhimento da despesa necessária (1 UFESP por período/ano e CPF/CNPJ), promova-se a pesquisa DOI pelo sistema do"Infojud".
Aguarde-se por 30 dias pelo recolhimento referido; na inércia, ao arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP) -
04/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 22:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gisela Rodrigues de Lima (OAB 266014/SP), Jackson William de Lima (OAB 60295/PR) Processo 1008300-45.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coopeerativa Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Exectdo: Adão de Lima Materiais de Construção Ltda., Adão de Lima - O executado trouxe documentação demonstrando que o valor penhorado é decorrente de suas verbas salariais, que são inferiores a dois salários mínimos.
Embora recentemente o C.
STJ, por meio do REsp 1874222, tenha relativizado a impenhorabilidade de salário do devedor, sob o argumento de que, ao suprimir a palavra "absolutamente" do caput do art. 833, do CPC, o legislador passou a tratar a impenhorabilidade de salário como relativa, o certo é que, na hipótese, a manutenção do bloqueio poderá inviabilizar o sustento do executado e de sua família, atentando contra a dignidade da pessoa humana.
O relator Min.
João Otávio de Noronha, deixou claro que mesmo havendo a possibilidade de penhora de verba salarial inferior a 50 salários mínimos, a questão deve ser analisada à luz de cada caso concreto, "permitindo que seja atenuada à luz de um julgamento principiológico, em que o julgador, ponderando os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, conceda a tutela jurisdicional mais adequada a cada caso, em contraponto a uma aplicação rígida, linear e inflexível do conceito de impenhorabilidade".
Ademais, a respeito da impenhorabilidade de verba salarial dos devedores, o C.
STJ já havia se pronunciado antes da relativização acima referida, no julgamento do REsp 1.815.055/SP, julgado em 03/08/2020, DJe 26/08/2020, exaltando o seu caráter alimentar e, por consequência, o óbice à constrição.
Destarte, acolho o pleito do executado e determino o levantamento dos valores bloqueados, após o decurso do prazo para recurso e a apresentação do necessário formulário MLE, pois se tratam de verbas salariais estritamente necessárias ao seu sustento e de sua família.
Aguarde-se manifestação da exequente por 30 dias.
Na inércia, aguarde-se em arquivo.
Intime-se. -
15/05/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:21
Juntada de Mandado
-
12/12/2024 07:13
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 19:38
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 19:38
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 18:57
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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