TJSP - 1063858-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:59
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
16/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
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15/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto de Aguiar Pereira Galan (OAB 119406/RS) Processo 1063858-08.2025.8.26.0100 - Monitória - Reqte: Renata Caroline da Silva Moreira Ramos Eirele - Vistos Indefiro o pedido de parcelamento da taxa judiciária por absoluta falta de amparo legal.
Concedo à parte autora/exequente o prazo de 15 dias para comprovar: (i) o recolhimento da taxa judiciária (guia DARE, código 230-6), correspondente a 1,5% do valor atribuído às petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos (inclusive Embargos à Execução Fiscal), ou 2% para a distribuição da Execução de Título Extrajudicial e instauração da fase de Cumprimento de Sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs, e (ii) o recolhimento das custas para a expedição de carta(s) de citação/intimação (guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 120-1), sob pena de cancelamento da distribuição.
Fica consignada, por oportuno, a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, TJSP).
Os tutoriais podem ser consultados no portal do Tribunal de Justiça.
Deve, o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
14/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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