TJSP - 1000327-08.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/07/2025 15:19
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
02/07/2025 15:19
Autos no Prazo
-
01/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
27/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Batista da Costa Neto (OAB 213714/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 1000327-08.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Felix de Souza - Reqdo: Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (anddap) -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da ação.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
21/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 22:54
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:24
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020060-71.2023.8.26.0001
Willian Marques Goncalves Moreira
Viacao Grajau
Advogado: Jadir Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 10:20
Processo nº 1000899-47.2024.8.26.0484
Cristina da Conceicao Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ana Cristina de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 09:45
Processo nº 1004667-51.2025.8.26.0320
Luiz de Souza
Itau Unibanco SA
Advogado: Karyne Mendes Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 11:36
Processo nº 1000271-95.2024.8.26.0601
Ivonete Correa de Lima Cardoso
Banco Bmg S/A.
Advogado: Francisco Antonio Moreno Tarifa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 15:36
Processo nº 1006721-23.2024.8.26.0191
Amilton Gonzaga da Sena
Banco Bmg S/A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 16:01