TJSP - 1005953-65.2024.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005953-65.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Don Guerrier Ltda - - Ivan Sia Guerreiro -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão que deferiu o efeito suspensivo do recurso de agravo de instrumento, para suspender os efeitos da decisão agravada.
Aguarde-se o julgamento do agravo ou pedido de informações.
Intime-se. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP) -
03/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange de Fatima Machado E Silva (OAB 93005/SP) Processo 1005953-65.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Don Guerrier Ltda, Ivan Sia Guerreiro -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Melhor revendo os autos, o pedido de concessão de assistência judiciária efetuado pela parte autora não merece prosperar.
O polo ativo é composto por duas pessoas, uma física e outra jurídica.
A declaração de imposto de renda do ano de 2024 demonstra que o total de rendimentos tributáveis do autor Ivan é superior a 108.000,00 (fls. 198), o que resulta em mais de R$ 9.000,00 mensais.
Portanto, não se pode considerar, no cenário brasileiro, ser o requerente pessoa pobre na acepção jurídica do termo, que são aquelas que não podem arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência.
Por sua vez, a empresa autora alcançou faturamento de outubro de 2023 a setembro de 2024 no montante de R$ 1.398.537,20 A gratuidade às pessoas jurídicas fica condicionada à comprovação de sua condição financeira.
A matéria inclusive já se encontra sumulada pelo STJ, in verbis: SÚMULA 481 - Faz jus ao beneficio da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Contudo, a empresa autora também não comprovou, através de documentos hábeis, sua impossibilidade de arcar com as custas processuais e despesas processuais.
Assim, resta revogado o benefício da gratuidade processual outrora concedido à parte autora, por não afigurar situação de hipossuficiência no caso dos autos.
Providencie o polo ativo o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
15/05/2025 01:16
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 16:51
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/02/2025 15:19
Conclusos para Sentença
-
23/01/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 09:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/11/2024 11:01
Petição Juntada
-
27/11/2024 12:47
Petição Juntada
-
26/11/2024 14:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:17
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:37
Réplica Juntada
-
08/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:19
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 14:29
Contestação Juntada
-
25/10/2024 08:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/10/2024 12:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/10/2024 11:06
Mandado de Citação Expedido
-
15/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/10/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 14:35
Deferido o Pedido
-
10/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:10
Petição Juntada
-
03/10/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 17:16
Recebida a Petição Inicial
-
02/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002579-51.2024.8.26.0360
Nilza Ferreira de Souza Serafim
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Rita de Cassia Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 09:05
Processo nº 1000864-05.2021.8.26.0416
Grasielle Aparecida Santana
Prefeitura Municipal de Pauliceia
Advogado: Jairo Henrique Scalabrini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2024 12:47
Processo nº 1038682-67.2024.8.26.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Denise Nascimento Mendes
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 15:24
Processo nº 1501088-18.2020.8.26.0545
Lucas Magalhaes da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Bruno Guilherme Camargo Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2021 09:02
Processo nº 1501088-18.2020.8.26.0545
Justica Publica
Lucas Magalhaes da Silva
Advogado: Bruno Guilherme Camargo Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2020 12:49