TJSP - 0020031-61.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020031-61.2025.8.26.0100 (processo principal 1201672-96.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Francisca de Fatima Ribeiro Chagas - Sul América Serviços de Saúde S/A - A Casa Humana – Medicina Clínica e Preventiva Ltda. - EPP -
Vistos.
Fls. 267/269, 272 e 275/276 : Rejeito os pedidos da executada, incluindo o de efetuar depósito nos autos, na medida em que não comprovou qual o empecilho ilícito criado pela entidade que era credenciada por ela, e a sentença é de clareza solar quanto à obrigação fixada.
Não há espaço para transforma o presente cumprimento de sentença em consignatória às avessas.
Simples divergência sobre a data de faturamento, por si só, não significa alteração nas condições de recebimento dos valores pela a Casa Humana.
Promova-se a transferência dos valores.
Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da exquente, nos termos do formulário de fls. 277/278, a quem incumbirá efetuar o pagamento diretamente à Casa Humana.
No mais, fica a executada intimada a cumprir com a obrigação em relação aos próximos meses.
Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA NINCAO (OAB 106681/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP) -
20/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:39
Ato ordinatório
-
15/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:50
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0020031-61.2025.8.26.0100 (processo principal 1201672-96.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Francisca de Fatima Ribeiro Chagas - Sul América Serviços de Saúde S/A -
Vistos.
Fls. 70/71 e 87/91: Diante da alegação de descredenciamento e de que o estabelecimento "não deseja prestar serviços a Sul América como prestação Eventual", OFICIE-SE à Casa Humana para que preste informações sobre o alegado pela requerida e, caso ainda esteja credenciada, para prestar os serviços médicos integrais na forma determinada pelo juízo (sentença de fls. 157/159 dos autos principais).
Além disso, e sem prejuízo da execução imediata da multa fixada anteriormente, autorizo a exequente a promover o imediato custeio particular do sistema home care, a ser reembolsado integralmente pela executada.
Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela patrona da exequente à entidade discriminada acima e na sentença proferida nos autos.
Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP) -
16/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:23
Republicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:15
Republicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
12/06/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:37
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 16:32
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP) Processo 0020031-61.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Francisca de Fatima Ribeiro Chagas - Reqda: Sul América Serviços de Saúde S/A -
Vistos.
FLS. 47/50: Defiro em parte.
Intime-se a empresa executada, por mandado, para dar cumprimento imediato a obrigação fixada na sentença, no prazo de 5 dias.
Em caso de descumprimento, promova o exequente o necessário para a satisfação das astreintes fixada na sentença.
Intime-se. -
14/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:46
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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