TJSP - 0001365-61.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001365-61.2025.8.26.0019 (processo principal 1012676-03.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Belmiro Tardim - COM VISTA ao Exequente acerca da pesquisa RENAJUD negativa retro, bem como para, no prazo legal, indicar bens penhoráveis do EXECUTADO, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP) -
03/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:52
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 13:52
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 13:52
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001365-61.2025.8.26.0019 (processo principal 1012676-03.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Belmiro Tardim -
Vistos.
Defiro a pesquisa e bloqueio de veículos pelo RENAJUD.
Havendo bloqueio, defiro a penhora e avaliação, expedindo-se o necessário.
Int. - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP) -
01/09/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/06/2025 16:15
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:36
Pedido de Penhora Juntado
-
16/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP) Processo 0001365-61.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Belmiro Tardim - COM VISTA ao exequente para, no prazo legal, indicar bens penhoráveis do EXECUTADO, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. -
15/05/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 09:47
Certidão de Cartório Expedida
-
01/05/2025 21:45
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 12:03
AR Positivo Juntado
-
28/03/2025 05:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
19/03/2025 05:03
Certidão Juntada
-
19/03/2025 05:03
Certidão Juntada
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18/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:19
Remetido ao DJE
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17/03/2025 10:56
Carta de Intimação Expedida
-
17/03/2025 10:56
Carta de Intimação Expedida
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14/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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