TJSP - 1500056-89.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Criminal de Lins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/07/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 14:04
Juntada de Mandado
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16/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 08:23
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:23
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 08:22
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:16
Expedição de Carta.
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27/06/2025 16:16
Expedição de Carta.
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27/06/2025 16:11
Expedição de Carta.
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27/06/2025 16:11
Expedição de Carta.
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17/06/2025 17:28
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 14:23
Evoluída a classe de 279 para 283
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15/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Beatriz de Almeida (OAB 507147/SP) Processo 1500056-89.2025.8.26.0322 - Inquérito Policial - Denunciado: MAIK VINÍCIUS TEIXEIRA DA SILVA -
Vistos. (I) Os elementos probatórios coligidos no inquérito policial revelam-se suficientes à deflagração da ação penal.
Com efeito, os dados até então recolhidos evidenciam a viabilidade da acusação diante dos razoáveis indícios de materialidade e autoria do delito imputado, de modo que, presentes os requisitos legais, e não se verificando a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 147/151 e o ADITAMENTO de fls. 154/155, ofertada contra MAIK VINÍCIUS TEIXEIRA DA SILVA, dando-o como incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV, por quatro vezes em continuidade delitiva, nos termos do art. 71, ambos do Código Penal, e no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990, por oito vezes, sendo quatro grupos de dois crimes, cada grupo de dois em concurso formal, na forma do artigo 70, e o resultado dos quatro grupos do concurso formal em continuidade delitiva, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal.
Procedam-se as devidas anotações e comunicações de praxe.
Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos moldes do artigo 396 e 396-A do CPP.
Decorrido o prazo sem manifestação do denunciado, ou caso este informe que não possui condições de constituir defensor, proceda a serventia à intimação da Defensora nomeada à fl. 76 para apresentar resposta à acusação, no prazo legal de 10 (dez) dias. (II) Notifique-se à vítima, nos termos do Comunicado CG nº 29/2025. (III) Fls. 145/146: Ciência ao Ministério Público.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Lins, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:43
Recebida a denúncia
-
13/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:36
Suspensão do Prazo
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28/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 15:34
Juntada de Mandado
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20/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Denúncia
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05/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 06:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/02/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 05:54
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2025 05:53
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/01/2025 11:46
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/01/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 16:34
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 15:17
Expedição de Alvará.
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14/01/2025 15:15
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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14/01/2025 12:12
Juntada de Ofício
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14/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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14/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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14/01/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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