TJSP - 1002852-94.2024.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:27
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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23/06/2025 15:27
Autos no Prazo
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18/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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06/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ordine Gentil Negrão (OAB 207882/SP), Lígia Caroline Pini Gonçalves (OAB 374783/SP), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE) Processo 1002852-94.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Izeni Niceia de Oliveira Leao - Reqdo: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da ação.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
21/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 18:40
Conclusos para despacho
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14/05/2025 05:52
Juntada de Petição de Réplica
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04/05/2025 22:50
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 06:54
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 14:43
Expedição de Carta.
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26/02/2025 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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10/02/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 09:16
Conclusos para decisão
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11/12/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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