TJSP - 1010139-13.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010139-13.2025.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa -
Vistos.
Tendo em vista o pedido formulado pelo próprio requente, procedo, nesta data, remoção de restrição do veículo bloqueado nos autos, em nome do requerido, conforme comprovante de retirada em anexo.
Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que lhe for de direito.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010139-13.2025.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa -
Vistos.
Para a realização da diligência solicitada, via sistema RENAJUD, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010139-13.2025.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, observando que deverá recolher previamente eventuais taxas e despesas inerentes ao requerimento formulado, tais como diligência de Oficial de Justiça, taxa postal e de pesquisas.
Fica, ainda, intimada a esclarecer petição de fls. 140. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 08:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1010139-13.2025.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: T.
S. de C.
F.
S. -
Vistos.
Indefiro a tramitação do feito sob segredo de Justiça, vez que a presente ação não se enquadra a quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 189 do CPC.
Proceda-se à busca e apreensão do bem objeto da ação e cite(m)-se o(s) réu(s), para que conteste(m) a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão, purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto, conforme determinado no Recurso Especial nº 1.418.593, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, conforme valor apontada na inicial, quando o bem lhe será restituído, ficando ciente de que, sem contestação apresentada, presumir-se-ão como aceitos e verdadeiros os fatos contra si alegados, nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil.
Na hipótese do Sr.
Oficial não encontrar o bem no local, deverá certificar se o réu reside no endereço.
Servirá a presente, devidamente assinada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferida desde já a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário (ao critério prudente do Sr.
Oficial de Justiça).
Em tal caso a presente valerá como ofício a ser encaminhada à Polícia Militar ou à Guarda Municipal.
Nos casos permitidos por lei, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do CPC (Ordem de Serviço 01/2013), atentando para o quanto disposto no art. 212, § 2º, do CPC.
Consigno que a(s) guia(s) DARE juntada(s) se encontra(m) corretamente com informação de pagamento e inutilização no processo (despesas processuais).
Int. -
14/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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