TJSP - 0001226-39.2023.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:51
Homologado o Cálculo
-
15/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Altair Alecio Dejavite (OAB 144170/SP) Processo 0001226-39.2023.8.26.0356 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lúcia da Silva Marques -
Vistos.
Sabe-se que a impugnação ao cumprimento de sentença é meio de defesa a ser utilizado pela Fazenda executada, nos casos previstos taxativamente no artigo 535, do Novo Código de Processo Civil, quais sejam, falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; ilegitimidade de parte; inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; e qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
A impugnação tem por escopo combater supostos vícios constantes do título executivo judicial, tratando-se de ato de resistência aos atos executivos que foram praticados em desconformidade com a lei material e processual.
No caso em apreço, a alegação de excesso de execução comporta acolhimento em parte, devendo prevalecer o laudo ofertado pelo douto expert, posto que em consonância com o título judicial.
O douto expert calculou de forma escorreita os valores devidos pela parte requerida.
Tanto é assim que as partes concordaram com o laudo pericial apresentado pelo expert.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença ofertada e, em consequência, homologo os cálculos do expert de fls. 215/221, e fixo o quantum debeatur devido pela em R$282.742,57, data-base 03/2025.
Ante a recíproca sucumbência, as custas e despesas processuais deverão ser rateadas, em partes iguais, entre as partes.
Condeno ainda cada uma das partes ao pagamento dos honorários do procurador da parte contrária, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se, se o caso, o quanto disposto no artigo 98, §3º, do referido Diploma.
Após o decurso do prazo recursal, intime-se a parte exequente para que promova a requisição de pagamento, através de precatório.
Intime-se. -
14/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:02
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
11/03/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 08:35
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
13/11/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
05/09/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 10:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/09/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
26/06/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
26/04/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
01/03/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
01/02/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 08:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 11:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
14/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2014
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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