TJSP - 1001966-26.2025.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Felipe Cremasco (OAB 217727/SP) Processo 1001966-26.2025.8.26.0318 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Leonarda da Silva Azevedo - Em face de todo o exposto, fundamentada nos preceitos legais pertinentes -artigo 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil, artigos 35, 36 c.c. artigo 40, todos da Lei de Divórcio - Lei n. 6.515/1977 - c.c. artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual celebrado pelos cônjuges.
Decreto o divórcio judicial do casal L.S.A. e D.R.A., qualificados nos autos, o qual se regerá pelas cláusulas constantes do acordo.
Retornará a esposa a utilizar-se do nome de solteira, consoante vontade expressada.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, uma vez que se trata de divórcio consensual, não havendo interesse recursal.
Defiro os benefícios da justiça gratuita às partes.
Anote-se.
Sem custas, uma vez que as partes são beneficiárias da gratuidade processual.
ARBITRO os honorários ao patrono nomeado no valor máximo previsto na Tabela.
Expeça-se certidão.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas.
Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Santa Cruz da Conceição/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos litigantes a necessária averbação.
Registro que as partes autora são beneficiárias da justiça gratuita.
Expeça-se carta de sentença, se requerido.
P.I. e Cumpra-se. -
21/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:14
Julgada Procedente a Ação
-
20/05/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
19/05/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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