TJSP - 1024412-31.2024.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 18:38
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 04:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 02:15:00, 4ª Vara Cível.
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27/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:19
Remetido ao DJE para Republicação
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27/05/2025 11:17
Expedição de Carta.
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22/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Fabrizia Guedes Riccelli Allevato Silva (OAB 222865/SP), Flavia Cunha Moraes Ribeiro (OAB 228042/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP) Processo 1024412-31.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiane Mota Jardim - Reqdo: Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Cuida-se de ação pela qual busca a autora ver declarada a rescisão de contrato de empréstimo fraudulento, com consequente cancelamento das respectivas parcelas, reconhecendo-se a responsabilidade da instituição ré pelo evento, devendo ser condenada inclusive a estornar o valor do Pix de R$ 4.948,74 e indenizá-la pelos danos morais sofridos.
O pedido de concessão de tutela de urgência foi indeferido pela decisão de fls. 158/159, sendo determinada a citação.
A decisão foi objeto de agravo de instrumento, no qual foi concedido o pedido tutela de urgência, determinando a suspensão dos descontos das parcelas do empréstimo discutido, sob pena de multa.
Contestação às fls 169/194, negando responsabilidade pelo evento, não configurando fortuito interno, extrapolando os limites da relação objetiva.
Discorreu sobre as circunstancias das transações, destacando que as evidencias fáticas não apontavam para existência de perfil de fraude.
Negou ser responsável pelo dano material, impugnando ainda a pretensão de indenização por danos morais.
Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos.
Réplica apresentada às fls 286/297.
Instadas a indicarem as provas que pretendem produzir, pugnou a ré pela produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora.
Acórdão proferido em julgamento ao agravo de instrumento às fls. 298/305. É a síntese do necessário, passo a sanear o feito.
Partes capazes, devidamente representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Divergem as partes quanto a regularidade da contratação do empréstimo, a responsabilidade da instituição ré quanto aos valores transferidos de forma a fundamentar pretensão indenizatória.
Para dirimir a controvérsia defiro a produção da prova oral requerida, consistente no depoimento pessoal da autora.
Recolha o banco, em 5 dias as custas necessárias para intimação da autora, sob pena de preclusão.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de junho de 2025, às 14:15, para oitiva da autora em depoimento pessoal.
Recolhidas as custas, expeça-se o necessário para intimação da autora a prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso.
Intime-se. -
14/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
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17/02/2025 07:29
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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