TJSP - 1008342-05.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:24
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
30/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando do Nascimento (OAB 257696/SP), Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 1008342-05.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coopeerativa Sicoob Unimais Centro Leste Paulista -
Vistos.
Fls. 167 ss : reapresente o exequente o Formulário MLE, devidamente preenchido com os valor nominal do depósito (R$.569,42 - fls. 212/213), observando-se as orientações contidas no COMUNICADO CG Nº 12/2024.
Formulário disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Nos termos do § 7º do artigo 1.112 das NSCGJ, as ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios.
O mandado relativo ao crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento.
O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB).
No caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral; devendo ser observado o disposto por ocasião da apresentação dos formulários pelo advogado.
OBSERVAÇÕES: 1) A procuração, informada, deverá estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das folhas, na qual conste a procuração e eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; 2) A opção "comparecer ao banco" somente poderá ser utilizada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 ; 3) A liquidação, se o valor superar o máximo acima referido, darse-á somente por Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta bancária do próprio interessado ou de seu advogado com poderes suficientes ou, ainda, de sociedade de advogados por ele integrada (devidamente comprovado nos autos); 4) Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações de CPF/CNPJ deverão ser correspondentes às do titular da conta; 5) Eventual inconsistência nas informações prestadas acarretará a cobrança de tarifas bancárias não reembolsáveis, deduzidas do(s) depósito(s) judicial(is); 6) Para transferências modalidade Pix, para valores de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, consignando-se que não serão aceitos outros tipos de chave.
Após a apresentação do(s) formulário(s), tornem conclusos para determinação de levantamento dos valores.
Intime-se. -
14/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:17
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 09:36
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 04:04
Juntada de Certidão
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17/05/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/03/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 13:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/11/2023 04:47
Suspensão do Prazo
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14/11/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 10:21
Juntada de Mandado
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16/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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