TJSP - 1000801-41.2025.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:54
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
17/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciene Cristine Vale de Mesquita (OAB 136378/SP) Processo 1000801-41.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elza Maria Carneiro Mendes Ferreira dos Santos - Int. das partes: com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, é facultado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos apresentados em réplica, se o caso. -
21/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:40
Ato ordinatório
-
19/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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07/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 07:23
Conclusos para despacho
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05/03/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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