TJSP - 1500644-26.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:33
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:00
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 17:11
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500644-26.2025.8.26.0604 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS LIMA -
Vistos.
Cuida-se de requerimento formulado pela defesa pleiteando a ampliação do perímetro de monitoramento eletrônico para toda a Região Metropolitana de Campinas, bem como a desconsideração das violações registradas pelo sistema, sob o argumento de que os deslocamentos ocorreram em razão de atividade laboral devidamente comprovada (fls. 180/183).
O Ministério Público não se opôs ao pedido (fls. 190). É o relatório.
Decido.
O pedido merece acolhimento.
A documentação acostada aos autos, notadamente a declaração de trabalho (fls. 182), comprova que o requerente exerce atividade profissional como auxiliar de pintura, prestando serviços em diversos endereços da região metropolitana de Campinas, o que justifica a necessidade de ampliação do perímetro de monitoramento.
O monitoramento eletrônico, previsto no artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, deve observar os princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade.
No caso concreto, a restrição absoluta ao município de Sumaré mostra-se inadequada diante da comprovada necessidade laboral, conforme reconhecido pelo próprio Ministério Público em sua manifestação.
Por sua vez, a concordância ministerial reforça que a ampliação territorial não compromete as finalidades cautelares do processo.
Quanto ao pedido de desconsideração das violações pretéritas, a questão demanda análise mais cautelosa.
Embora seja plausível que algumas das violações registradas possam estar relacionadas à atividade laboral - considerando que o trabalho de pintura envolve deslocamentos em horários variados - os relatórios demonstram ocorrências em períodos diversos, incluindo 06h14min, 20h00min e outros horários que não se coadunam necessariamente com jornada de trabalho típica.
A declaração de trabalho apresentada, embora comprove o vínculo empregatício, não especifica horários de trabalho que permitam correlação direta com as violações registradas.
Ademais, algumas violações persistiram mesmo após comunicações ao sistema de monitoramento.
Não obstante, reconheço que o indiciado demonstrou boa-fé ao comunicar deslocamentos ao Núcleo de Monitoramento em diversas ocasiões, conforme relatórios acostados.
Considerando que as violações ocorreram em contexto de necessidade laboral comprovada e que a manutenção de penalizações por deslocamentos necessários ao trabalho contrariaria os próprios objetivos das medidas cautelares, entendo por bem acolher também este pedido.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para ampliar o perímetro de monitoramento eletrônico para toda a Região Metropolitana de Campinas, mantidas as demais condições Comunique-se imediatamente ao Núcleo de Monitoramento de Pessoas para atualização do sistema com as novas condições.
Para fins de celeridade, servirá a presente decisão como OFÍCIO.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO PIRES DE LIMA (OAB 114102/SP), ANTONIO CARLOS MENEZES JUNIOR (OAB 225182/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:59
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 12:28
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 12:28
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 12:03
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 10:02
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 10:02
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 10:02
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 14:48
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 10:51
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 10:51
Juntada de Ofício
-
04/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:06
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:50
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:37
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 12:16
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 09:32
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 11:19
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 14:46
Juntada de Ofício
-
28/06/2025 19:30
Evoluída a classe de 280 para 279
-
27/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:41
Apensado ao processo
-
04/06/2025 10:40
Incidente Processual Instaurado
-
03/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 23:41
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Togneri Serrano Sanguini (OAB 115510/SP), Nilson Dantas Cabral (OAB 131887/SP), Tiago Zinato de Lima (OAB 185698/SP) Processo 1500644-26.2025.8.26.0604 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS LIMA -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão proferido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (fls. 116/120).
Expeça-se, de imediato, ALVARÁ DE SOLTURA clausulado em favor do indiciado GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS LIMA, que deverá observar as medidas cautelares fixadas (comparecimento mensal em juízo informar seu endereço e justificar suas atividades; comparecimento sempre que for intimado para os atos do processo; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; recolhimento noturno das 20h às 06h - e uso de equipamento de monitoração eletrônica).
O indiciado deverá comparecer à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo para instalação do equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira eletrônica), conforme orientações técnicas da SEAP.
Intime-se. -
14/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 18:36
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:00
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 13:58
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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