TJSP - 0000118-87.2025.8.26.0587
1ª instância - Sef de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luiz Cunha (OAB 150191/SP), Franklin Vinicius Alves Silva (OAB 279269/SP) Processo 0000118-87.2025.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rogerio Luiz Cunha, Rogerio Luiz Cunha - Exectdo: são sebastião - Decido.
A impugnação é procedente.
Por se tratar de cumprimento de sentença envolvendo a Fazenda Pública Municipal, deveria a exequente elaborar os seus cálculos utilizando a Tabela Prática para Cálculos das Fazendas Públicas, o que não foi feito.
A impugnante apresentou planilha de cálculos que entende como correta às fls. 149, que contou com a anuência do ora exequente.
Isto posto, resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e ACOLHO a presente impugnação, em razão do excesso de execução, nos termos do artigo 535, inciso IV, do Código de Processo Civil, para o fim de aplicar ao valor da condenação os critérios acima mencionados, ficando HOMOLOGADO o cálculo de fls. 149 ofertado pela executada, no valor de R$ 2.748,04(dois mil setecentos e quarenta e oito reais e quatro centavos).(04/2025) Em vista da sucumbência, condeno a parte impugnada/exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor do excesso,com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, petição intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Assim, com o trânsito em julgado desta sentença, para continuidade do feito, o credor deverá peticionar eletronicamente informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório.
Para maiores instruções o N.
Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba DEPRE Precatórios orientação para advogados.
Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias.
Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo.
P.R.I.C. -
15/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:07
Julgada Procedente a Ação
-
14/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2010
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006245-29.2025.8.26.0068
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francieldo de Souza Leal
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 10:54
Processo nº 1000350-50.2024.8.26.0027
Raul Correia Neto
Andre Luis Lopes da Silva
Advogado: Elisangela Zanurco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 14:15
Processo nº 0001451-95.2022.8.26.0032
Aline Francieli Gozdzink Gonzales
Joao Victor Barbosa Soares Sousa
Advogado: Aline Francieli Gozdzink Gonzales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2019 16:00
Processo nº 1501259-51.2024.8.26.0539
Ailton Viana de Oliveira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Joao Luiz Scudeler
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 11:44
Processo nº 1501259-51.2024.8.26.0539
Justica Publica
Ailton Viana de Oliveira
Advogado: Joao Luiz Scudeler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 02:30