TJSP - 1001436-80.2024.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/07/2025 02:08
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP) Processo 1001436-80.2024.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Alberto Alves de Jesus - Reqdo: Banco Agibank S.a. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Carlos Alberto Alves de Jesus contra Banco Agibank S/A.
Declaro, assim, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Vencido, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
A execução das verbas sucumbenciais arbitradas nesta sentença estará subordinada, contudo, à prova pelo vencedor de que o vencido perdeu a condição de necessitado, nos termos do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, ou seja, aqueles opostos com o único intuito de atrasar o andamento do processo ou de evitar a sua conclusão, especialmente para reapreciação do conjunto probatório, ensejará a aplicação de multa, conforme disposto no artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:36
Julgada improcedente a ação
-
12/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:54
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 00:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:54
Concedida a gratuidade da justiça
-
19/08/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500856-82.2024.8.26.0539
Justica Publica
Fayren Cristhian Marques dos Santos
Advogado: Gabriela Nespolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 23:14
Processo nº 1000745-79.2025.8.26.0068
Bradesco Saude S/A
Restaurante Rei do Peixe LTDA
Advogado: Walter Roberto Hee
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 14:34
Processo nº 1510308-45.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Valmir Ferreira do Esperito Santo
Advogado: Elisangela Faustino Soares da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 13:01
Processo nº 1500804-91.2023.8.26.0484
Patric Claudio Bueno da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Marcelo Miranda Rosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1500804-91.2023.8.26.0484
Justica Publica
Patric Claudio Bueno da Silva
Advogado: Cleverson Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 15:45