TJSP - 0021491-34.2022.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:26
Petição Juntada
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16/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP), Bruna Navarro Cruci (OAB 331244/SP) Processo 0021491-34.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação Armando Alvares Penteado -
Vistos. 1) Fls. 132/134: Comprovada a titularidade do executado de quotas sociais da empresa EXACTALOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-07, DEFIRO a penhora dos lucros distribuídos ao executado pela referida empresa.
Servirá esta decisão assinada digitalmente por termo de penhora, independentemente de outras formalidades. 2) Intime-se a empresa para que proceda ao depósito judicial dos valores que são cabíveis ao executado a título de participação ou distribuição nos lucros, até o limite do débito atualizado em execução (R$21.507,84 para março de 2025) ou apresente justificativa em caso de sua impossibilidade.
Servirá a presente decisão assinada digitalmente por intimação, a ser encaminhada pela parte exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser apresentados por meio de peticionamento eletrônico ou encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3) Não estando representada nos autos por advogado, a intimação da parte executada deverá ser realizada por via postal, nos termos do art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes. 4) No mesmo ato, fica a parte executada intimada para que, querendo, requeira a substituição da penhora nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo ao exequente.
Intime-se. -
15/05/2025 01:23
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 15:22
Penhora Deferida
-
14/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:46
Pedido de Penhora Juntado
-
05/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 14:53
Documento Sigiloso Juntado
-
28/02/2025 14:52
Documento Sigiloso Juntado
-
28/02/2025 14:52
Documento Sigiloso Juntado
-
28/02/2025 14:52
Documento Juntado
-
16/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:09
Remetido ao DJE
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16/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:27
Suspensão do Prazo
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13/10/2024 05:23
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 11:20
Suspensão do Prazo
-
01/10/2024 15:58
Petição Juntada
-
27/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 16:34
Documento Juntado
-
24/09/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:07
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
20/09/2024 16:07
Documento Juntado
-
20/08/2024 16:52
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:46
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
10/08/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/05/2024 13:00
Petição Juntada
-
30/04/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 14:36
Petição Juntada
-
31/01/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:58
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 14:16
Petição Juntada
-
20/04/2023 13:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/04/2023 13:08
Arquivado Provisoriamente
-
17/04/2023 13:08
Certidão de Cartório Expedida
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17/04/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:58
Remetido ao DJE
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13/04/2023 16:37
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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13/04/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 06:36
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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30/01/2023 09:46
Mandado Expedido
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27/01/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/01/2023 06:46
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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18/01/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
16/01/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2022 10:55
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
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02/12/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2022 10:36
Remetido ao DJE
-
01/12/2022 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/11/2022 18:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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04/10/2022 10:20
Carta de Intimação Expedida
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04/10/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2022 12:08
Remetido ao DJE
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03/10/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 10:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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