TJSP - 0000097-45.2025.8.26.0027
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Iacanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000097-45.2025.8.26.0027 (processo principal 1000614-67.2024.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Indiana Glass Ltda - Fl. 92: Defiro.
Expeça-se o necessário.
Dil. - ADV: MARIANA DELÁZARI SILVEIRA (OAB 168759/SP) -
20/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 08:38
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Mariana Delázari Silveira (OAB 168759/SP) Processo 0000097-45.2025.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Indiana Glass Ltda - Exectdo: Sandoli Industria de Esquadrias de Aluminio Eireli - A executada, Sandoli Indústria de Esquadrias de Alumínio Ltda. apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e, em síntese, alegou excesso de execução no valor de R$ 16.255,51, uma vez que aplicou a SELIC, que engloba juros mais correção monetária, desde a data da emissão (24/09/2021), quando a sentença foi expressa em determinar: correção monetária com base no IPCA desde 24/09/2021 até 24/11/2021 e juros de mora apenas a partir de 24/11/2021.
Assim, o valor devido é de R$ 15.846,58, tendo como excesso a quantia de R$ 408,93, segundo planilha apresentada à fl. 38.
Não houve depósito como garantia do juízo do valor controverso.
Na réplica, às fls. 45/47, a exequente manifestou-se pela correção do valor inicial de R$ 16.255,51 e requereu o prosseguimento do feito. É o relatório.
Fundamento e decido.
Da análise das controvérsias apontadas em relação ao cálculo de fl. 3 e, levando em consideração o determinado na r. sentença de fls. 50/52, rejeito a impugnação apresentada pela empresa executada, na medida em que a exequente observou em sua planilha os juros e correções monetárias de acordo com o quanto fixado na sentença prolatada.
Em adição a isso, a impugnante sequer depositou em juízo o valor que entendia incontroverso.
Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E HOMOLOGO o cálculo de fl. 3 para que produza os seus jurídicos e legais.
Preclusa a presente, apresente, a parte exequente, a planilha atualizada do débito e tornem conclusos para a análise do pedido de expropriação de bens.
Intime-se. -
21/05/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/05/2025 13:53
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
12/05/2025 21:10
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 21:47
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 23:01
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 08:37
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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