TJSP - 0010007-27.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Dion (OAB 165554/SP), Washington Sylvio Zanchenko Fonseca (OAB 217293/SP) Processo 0010007-27.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Limeira - Exectdo: Gustavo Ziggiatti Guth -
Vistos.
Fls. 18/22 - defiro a penhora "on line".
Após o recolhimento da taxa necessária, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Sisbajud no valor indicado na execução.
Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC).
Caso ocorra o bloqueio de valor ínfimo, tornem conclusos para deliberação.
Se houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação.
Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório.
Após, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias.
Em caso de indicação de bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem.
No silêncio, quanto ao pagamento das custas necessárias ou relativo ao resultado da(s) pesquisa(s), ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado.
Intime-se. -
21/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:10
Recebida a Petição Inicial
-
05/03/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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