TJSP - 1000016-87.2025.8.26.0380
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 de Acoes Coletivas - Servidor Publico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2025 14:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
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22/05/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Antônio de Alcântara (OAB 268039/SP), Edmilson Pereira Alves (OAB 309771/SP), Maria Eduarda Lopes de Almeida (OAB 414925/SP) Processo 1000016-87.2025.8.26.0380 - Ação Civil Pública - Reqte: Associação dos Trabalhadores Em Educação Municipal – Atem -
VISTOS.
ATENDA-se a CERTIDÃO RETRO, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Ao mesmo tempo: Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DO PISO DO MAGISTÉRIO ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NOS MUNICÍPIOS - ATEM em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE/SP.
A autora alega, em síntese, que o município réu remunerou seus professores com vencimento básico abaixo do piso salarial nacional durante o período de fevereiro a outubro de 2022, gerando diferenças salariais a serem ressarcidas, com reflexos nas vantagens pessoais e gratificações.
Preliminarmente, reconheço minha COMPETÊNCIA para a matéria ante a jurisdição deste "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público" em todo o Estado para processar, julgar e executar, individual e coletivamente, as ações coletivas de Direito Público, com assuntos processuais de servidor público civil e militar, interpostas em face da Fazenda Pública Estadual ou das Fazendas dos Municípios do Estado de São Paulo, bem como de suas respectivas autarquias e fundações públicas, firme no artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.506/2024.
Reconheço o benefício do art. 18 da LACP, estabelecendo o pagamento de custas ao final.
Antes de analisar o pedido, verifico a necessidade de EMENDA À INICIAL, considerando que a demanda possui natureza estrutural e exige clareza e precisão quanto aos seus contornos.
A experiência jurisdicional demonstra que a principal dificuldade na efetivação de ações coletivas reside na indefinição dos títulos judiciais.
Como destacado na Nota Técnica 01/2023 do TJSP e na Recomendação nº 76/2020 do CNJ, as demandas estruturais exigem planejamento (art. 4º), priorização da resolução global (art. 2º) e concentração de atos.
A indefinição quanto aos elementos essenciais do direito pleiteado multiplica exponencialmente as questões controversas em fase de cumprimento, transformando a fase de cumprimento em nova fase de conhecimento.
O que seria mera divergência em demanda individual transmuta-se, pela dimensão coletiva, em obstáculo que posterga a satisfação do direito por anos, sobrecarregando o Poder Judiciário e violando o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
Conforme jurisprudência consolidada do STJ (Tema 482), a sentença genérica em ação coletiva não confere, por si, liquidez suficiente para cumprimento direto.
Nesse cenário, considerando os princípios da Concentração Estrutural, Execução Faseada e Parametrização (NT 01/2023 TJSP), a delimitação precisa do regime jurídico e do universo de beneficiários não é mera formalidade processual, mas pressuposto de efetividade da tutela coletiva.
Diante disso, determino que a parte autora EMENDE A INICIAL no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento, para: I.
ASPECTOS SUBJETIVOS DA DEMANDA, com fundamento no Art. 4º, I e II da Recomendação CNJ 76/2020: A) LEGITIMIDADE E REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA: Apresentação do Estatuto Social completo e atualizado; Comprovação do tempo mínimo de constituição (1 ano); Demonstração da pertinência temática entre os fins institucionais da associação e o objeto da demanda; Apresentação da ata da assembleia que autorizou especificamente a propositura desta ação.
B) DIMENSIONAMENTO DO GRUPO: Embora a legitimidade extraordinária da Associação dispense lista nominal de todos os substituídos, a natureza estrutural da demanda exige dimensionamento para fins de: Planejamento da execução do direito; Análise do impacto orçamentário; Gestão dos efeitos administrativos; Uniformização de critérios.
A quantificação é requisito essencial previsto na Nota Técnica 01/2023 do TJSP e decorre dos princípios da Eficiência e do Planejamento aplicáveis a demandas desta natureza.
Assim, deverá o autor ao menos: Quantificar o número estimado de beneficiários; Esclarecer a situação dos professores temporários, substitutos ou contratados por tempo determinado, se houver; Esclarecer inclusão ou não de Inativos (justificando incorporação) e Pensionistas, demonstrando legitimidade passiva da ré para todos os grupos.
II.
ASPECTOS OBJETIVOS DA DEMANDA, conforme Art. 6º e 7º da Recomendação CNJ 76/2020: A) DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO: Apresentar análise detalhada do regime jurídico aplicável aos professores municipais, com indicação precisa das leis municipais que regem seus vencimentos e carreira; Esclarecer a evolução do piso salarial nacional e sua aplicação pelo município no período de 2020 a 2022; Explicitar a metodologia de cálculo do piso salarial proporcional à jornada de 30 horas semanais B) DEMONSTRAÇÃO MATEMÁTICA E DOCUMENTAL: Apresentar tabela comparativa detalhada que demonstre claramente: O valor do piso nacional aplicável por categoria; O valor efetivamente pago pelo município por categoria; A diferença mensal resultante por categoria; O impacto nas referências/níveis, vantagens pessoais e gratificações.
Com base nas diferenças apuradas, apresentar estimativa do impacto financeiro total da demanda, multiplicando-se o valor médio devido por beneficiário pelo número de professores abrangidos.
C) BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS: Esclarecer quais vantagens pessoais e gratificações sofreriam reflexos das diferenças pretendidas, indicando o fundamento legal de cada uma; Apresentar o método de cálculo dos reflexos em férias, 13º salário e demais verbas remuneratórias; Demonstrar se há e quais são os descontos legais aplicáveis (previdenciários e outros).
III.
ASPECTOS TEMPORAIS, com fundamento no Tema 877 do STJ e REsp 1.273.643/PR: Esclarecer o marco inicial da prescrição quinquenal aplicável; Indicar eventual causa interruptiva da prescrição; Detalhar a data exata em que o município passou a cumprir integralmente o piso nacional e seu impacto na delimitação temporal do pedido.
IV.
VALOR DA CAUSA: Apresentar novo valor da causa que reflita o benefício econômico pretendido, considerando: O valor total estimado das diferenças salariais do período; O número de beneficiários abrangidos; A proporção aproximada entre o montante devido e os parâmetros utilizados para fixação do valor da causa.
Considerando a dimensão da emenda, sua minúcia, e a complexidade das questões envolvidas, excepcionalmente concedo o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cientifique-se o Ministério Público.
INTIMEM-SE. -
21/05/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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