TJSP - 0001105-42.2017.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001105-42.2017.8.26.0543 (processo principal 0000276-37.2012.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Glaucia Neves Arena - Djalma Viana de Lima -
Vistos.
Fls. 389/394: expeça-se certidão de protesto extrajudicial, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil e do artigo 104-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
Caberá ao credor a impressão da certidão e seu encaminhamento aos órgãos competentes, sem intervenção do juízo.
Oficie-se ao o Banco Itaú-Unibanco para encaminhamento de CÓPIA do contrato de alienação do imóvel de matricula nº 1.812, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itaquaquecetuba-SP (nº 70321-000010119220102), celebrado com o executado DJALMA VIANA DE LIMA, acima qualificado, a fim de instruir os autos do processo em epígrafe.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para resposta.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Consigno que o presente ofício deverá ser impresso, instruído e comprovado o seu encaminhamento/protocolo nos autos pelo(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. no prazo de 10 (dez) dias.
Defiro a penhora da parte ideal do imóvel ali indicado (1/8 avos), de titularidade do executado DJALMA VIANA DE LIMA, acima qualificado, servindo esta decisão, por cópia, como termo de penhora a fim de garantir o débito exequendo, cujo valor importa em R$ 47.035,58.
Determino a averbação da penhora do imóvel indicado pelo(a) credor(a) perante o registro imobiliário, a seguir descrito: 1) "Um terreno situado à Avenida Xavier Pinheiro, parte do lote 11, da quadra 70, designado como lote 11-C, 46º Subdistrito - Vila Formosa, com área de 192,60m2, registrado sob a matrícula nº 171.192 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital-SP", indicado pelo devedor às fls. 399//403, através do sistema ARISP.
Fica a parte executada intimada da sobredita constrição na pessoa de seu advogado, pelo DJE, podendo manifestar-se no prazo legal.
Fica nomeado o devedor como depositário, independentemente de outra formalidade, não podendo dispor do bem constrito sem autorização judicial.
A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial.
E-mail e telefone do(a) Advogado(a)-exequente às fls. 389/394 (rodapé).
Providencie a serventia a competente minuta junto ao sistema ARISP, inclusive para efetivação da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 1.812 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, deferida às fls. 98/99.
Defiro a pesquisa de ativos de bens e valores, com a verificação de vinculos da pessoa física com a jurídica, através do sistema disponibilizado pelo CNJ -PDPJ - Plataforma Digital do Poder Judiciário - via SNIPER.
Ressalto, entretanto, que este sistema não tem o condão de constrição de bens, mas apenas de cruzar dados de patrimônios comuns da pessoa jurídica com o da pessoa física, em outros sistemas de bloqueio.
Recolha a parte exequente as custas para realização das diligências eletrônicas junto ao SNIPER (01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ - cod. 434-1), em 10 (dez) dias.
A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial.
Com o recolhimento, providencie a serventia a realização das diligências eletrônicas acima determinadas.
Por fim, indefiro o pedido de pesquisa no cadastro Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Com efeito, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foi criado pelo Banco Central em razão do disposto no art. 10-A da Lei 9.613/98, visando facilitar investigação de ilícitos penais, como lavagem e ocultação de bens, direitos e valores.
Trata-se de medida excepcional, que não se mostra adequada para a busca de bens no âmbito da execução civil, existindo, para tanto, outros mecanismos como o Bacenjud, Infojud e Renajud.
Consigno que o fato de não serem encontrados bens, por si só, não autoriza a pesquisa junto ao CCS, não existindo no caso qualquer indício de crime ou fraude financeira devidamente apontada e fundamentada.
Nesse sentido já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PESQUISA JUNTO AO SISTEMA BACEN CCS INADMISSIBILIDADE.
Insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a expedição de ofício para obtenção de informações dos agravados, via sistema Bacen CCS, medida que se mostra inapropriada e desproporcional.
Sistema criado para auxiliar no combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores.
Escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor.
Decisão mantida.
Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2167925-94.2017.8.26.0000, Comarca de São Paulo, 12ª Câmara de Direito Privado, Relator Castro Figliolia, j. 05/12/2017)." Intime-se. - ADV: LARISSA BARRETO FERNANDES (OAB 321102/SP), GLAUCIA NEVES ARENA (OAB 74450/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:59
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 11:45
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:35
Deferido o Pedido
-
19/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
24/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 16:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/03/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Neves Arena (OAB 74450/SP), Larissa Barreto Fernandes (OAB 321102/SP) Processo 0001105-42.2017.8.26.0543 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Glaucia Neves Arena, Glaucia Neves Arena - Exectdo: Djalma Viana de Lima -
Vistos.
Fls. 317/326: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial.
Int. -
21/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 17:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/10/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 01:51
Suspensão do Prazo
-
28/11/2021 23:53
Suspensão do Prazo
-
12/11/2021 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 19:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/11/2021 20:44
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2021 21:58
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 21:46
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 17:17
Decisão
-
25/05/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 09:02
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2021 15:29
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2021 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2020 21:59
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 19:52
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2020 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2020 14:16
Proferido Despacho
-
23/11/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2020 21:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/10/2020 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2020 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2020 11:58
Proferido Despacho
-
16/10/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2020 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2020 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2020 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2020 15:04
Proferido Despacho
-
05/06/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 22:09
Suspensão do Prazo
-
23/04/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 10:12
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2020 22:14
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 22:00
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 21:53
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2020 16:12
Proferido Despacho
-
21/02/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2019 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2019 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2019 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2019 14:19
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2019 11:31
Juntada de Ofício
-
22/07/2019 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2019 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2019 10:55
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 15:36
Proferido Despacho
-
31/05/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2019 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2019 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2019 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2019 21:38
Suspensão do Prazo
-
26/02/2019 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2019 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2019 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2019 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2019 12:13
Expedição de Ofício.
-
31/01/2019 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2019 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2019 13:16
Decisão
-
30/11/2018 18:35
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2018 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2018 13:46
Proferido Despacho
-
31/10/2018 09:17
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 18:17
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2018 13:40
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2018 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2018 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2018 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2018 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2018 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2018 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2018 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2018 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2018 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2018 12:43
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2018 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2018 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2018 13:51
Expedição de Carta precatória.
-
11/06/2018 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2018 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 16:56
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2018 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2018 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2018 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2018 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2018 16:58
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2018 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2018 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2018 18:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2018 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2018 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2018 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2018 15:32
Penhora Deferida
-
30/11/2017 15:24
Conclusos para decisão
-
29/11/2017 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2017 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2017 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2017 12:03
Proferido Despacho
-
19/10/2017 16:07
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2017 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2017 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2017 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2017 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2017 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2017 12:43
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2017 12:43
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2017 12:43
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2017 12:43
Proferido Despacho
-
19/09/2017 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2017 17:54
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2017 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2017 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2017 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2017 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2017 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2017 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 16:31
Conclusos para decisão
-
02/05/2017 15:23
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2012
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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