TJSP - 1002808-84.2024.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/06/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:11
Recebido o recurso
-
24/06/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 05:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP), Guilherme Alves Martins (OAB 406457/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), Luan Gamino Ferreira (OAB 460381/SP) Processo 1002808-84.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rogerio de Souza Alves - Reqdo: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Xp S/A -
Vistos.
Conheço os Embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto.
Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por intermédio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por esse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim.
Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando.
Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso.
Intime-se. -
14/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/02/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 01:51
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:56
Ato ordinatório
-
26/07/2024 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 03:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 14:50
Ato ordinatório
-
13/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 12:15
Ato ordinatório
-
21/05/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 04:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2024 16:12
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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