TJSP - 0001060-08.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:28
Baixa Definitiva
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08/09/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001060-08.2025.8.26.0236 (processo principal 1004922-04.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sérgio Antônio dos Santos Enxovais - Me - Banco do Brasil S/A - F. 59: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora (f. 60 ).
Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se.
Processo isento de custas.
Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALESSANDRO SOLDAN DE OLIVEIRA (OAB 353917/SP) -
04/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001060-08.2025.8.26.0236 (processo principal 1004922-04.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sérgio Antônio dos Santos Enxovais - Me - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte devedora, para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo, que por ela não tenha sido cumprida.
Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima, deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu favor.
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALESSANDRO SOLDAN DE OLIVEIRA (OAB 353917/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001060-08.2025.8.26.0236 (processo principal 1004922-04.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sérgio Antônio dos Santos Enxovais - Me - Banco do Brasil S/A - F. 47/49 ciente das providências adotadas pela parte executada.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido a f. 44 para pagamento do débito, certificando-se eventual inércia do banco executado.
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALESSANDRO SOLDAN DE OLIVEIRA (OAB 353917/SP) -
28/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 01:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 08:04
Juntada de Certidão
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27/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Alessandro Soldan de Oliveira (OAB 353917/SP) Processo 0001060-08.2025.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sérgio Antônio dos Santos Enxovais - Me - Exectdo: Banco do Brasil S/A - F. 9/10: manifeste-se o exequente sobre o pedido de dilação de prazo, em cinco dias.
Int. -
21/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 22:23
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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