TJSP - 1004398-62.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:17
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/10/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 21:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/09/2023 20:04
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Micael Fernandes Gomes dos Santos (OAB 468506/SP) Processo 1004398-62.2023.8.26.0229 - Petição Cível - Reqte: Douglas Carvalho Leitão Santana - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Condeno a parte requerida ao pagamento de 5% do valor da causa por ter sido citada e sem justa causa não ter confirmado a citação no prazo legal, configurando com isso ato atentatório à dignidade da justiça nos moldes do artigo 246, §§ 1º-B e 1º-C, do Código de Processo Civil.
Esta multa reverterá, nos moldes do artigo 77, § 3º, c.c. artigo 97, ambos do CPC, a Fundo de modernização do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, podendo ser objeto de execução fiscal.
Servirá cópia da presente sentença acompanhada de certidão do transito em julgado como certidão para esses fins.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. -
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 15:30
Julgada improcedente a ação
-
18/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 21:17
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 23:52
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 22:46
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 09:32
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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