TJSP - 1010406-82.2025.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:45
Julgada Procedente a Ação
-
28/07/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:11
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010406-82.2025.8.26.0068 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: FRANCISCO FREITAS DE MELO FRANCO FERREIRA (OAB 404664/SP), MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), ALEXANDRE DE MENDONCA WALD (OAB 107872/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:20
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
09/06/2025 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 01:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Francisco Freitas de Melo Franco Ferreira (OAB 404664/SP) Processo 1010406-82.2025.8.26.0068 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de manutenção de posse com pedido liminar do canteiro de obras instalado na faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, sob a ponte Guilherme de Almeida, em fase de construção, mediante determinação de retirada e vedação de novo ingresso de todo e qualquer empregado, preposto, agente, sócio, administrador, segurança, terceirizado ou qualquer outra pessoa às ordens ou instruções da Requerida.
Noticia a Requerente que as partes celebraram contrato de empreitada da Obra de implantação de vias marginais do Km 23 ao Km 27, da Rodovia Castelo Branco.
Aduz que referido contrato foi rescindido em dezembro de 2024, e que após a rescisão contratual a Requerida passou a realizar atos de turbação, impedindo acesso da Requerente ou de empresas contratadas para continuidade das obras.
A documentação apresentada comprova a notificação extrajudicial do Requerido, em dezembro de 2024, quanto à rescisão do contrato de empreitada da Obra de implantação de vias marginais do Km 23 ao Km 27, da Rodovia Castelo Branco (fls. 60/85).
Saliento que já existe ação de produção antecipada de provas entre as partes - processo nº 1004301-90.2025.8.26.0068.
Naqueles autos foi determinada realização de perícia para apuração da evolução da obra até a rescisão contratual.
Verifico, ainda, que naqueles autos já foi realizada vistoria pelo perito nomeado, sendo determinada a retomada da obra pela Viaoste em 07/02/2025 (fls. 1486 daqueles autos), de modo que inexiste fundamento para manutenção dos prepostos da ECB no canteiro de obras.
Sendo assim, entendo presentes os requisitos para a concessão da liminar, porquanto caracterizada a turbação diante da não desocupação após a determinação judicial nos autos do processo nº 1004301-90.2025.8.26.0068.
Ante o exposto, concedo a liminar para manutenção de posse da Viaoeste no canteiro de obras instalado na faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, sob a ponte Guilherme de Almeida, em fase de construção, mediante determinação de retirada de todo e qualquer preposto da Requerida ECB, assim como vedação de novo ingresso, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Expeça-se mandado de manutenção na posse do canteiro de obras.
Fica autorizado reforço policial, caso haja resistência pelos prepostos da Requerida.
A Requerente deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para cumprimento da diligência logo após a distribuição do mandado.
Expeça-se, ainda, carta para citação da Requerida.
Intime-se. -
15/05/2025 15:01
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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