TJSP - 1001053-30.2023.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001053-30.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Âncora Administradora de Consórcios S.a - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR).
Observe-se a peculiaridade relativa às anotações de "não procurado" ou "ausente".
Verifica-se a impossibilidade de se aplicar o da presunção do artigo 274, par. único, do CPC, dado que não foi recebido por ninguém.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça.
Observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente em continuidade.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR) -
08/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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16/07/2025 20:08
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 20:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Zaitter (OAB 47325/PR) Processo 1001053-30.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Âncora Administradora de Consórcios S.a - Defiro novo acesso on line aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, para pesquisa de endereços em nome da parte ré.
Indefiro, contudo, o pedido em relação aos acerca do SERASAJUD, pois tal sistema não se presta para o fim pretendido.
Custas devidamente recolhidas às fls. 163/5.
Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição de indicação de novo endereço por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8963 - Pedido de Citação - Endereço Localizado" ou "38018 - Pedido de Diligência em Novo Endereço", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
14/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:00
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
03/09/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:06
Decisão de Conversão
-
29/08/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:46
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
26/02/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:29
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 16:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/10/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 08:41
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
12/09/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2023 12:15
Decisão de Conversão
-
06/09/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
20/02/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 18:35
Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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